quinta-feira, 4 de abril de 2013

Os Governos e a Constituição

Quando um governo elabora um Orçamento de Estado para determinado ano deveria ter em consideração a nossa constituição, para que o modo como vai atingir os objetivos determinados no orçamento não ser inconstitucional. Muitas vezes verifica-se o contrário, o governo quer atingir determinadas metas de determinado modo, sem se preocupar com a sua constitucionalidade e depois faz “pressão” sobre o Presidente da Republica e sobre o Tribunal Constitucional para que estes considerem as normas constitucionais, caso contrário irá se demitir, pois as metas do orçamento já não são alcançáveis (exemplo: subsidio de férias e de Natal dos funcionários públicos). Não deveria o governo ter presente um orçamento que não fosse contra as normas constitucionais? Ter mesmo normas alternativas para o caso de inconstitucionalidade?

(JN, 04/04/2013)

3 comentários:

  1. Não defendo um espaço territorial, ou seja, um país que se governe sem regras e por isso a constituição, tronco de todas as leis, deve ser respeitada. Contudo, esta não é um dogma e pode, em circunstâncias muito especiais, ser posta em causa, por não ser possível respeitar algumas normas. A realidade muda a cada instante e agora, também com o auxílio das novas tecnologias, ainda é mais rápido o conhecimento dessas mudanças. A constituição só devia ter princípios orientadores e não ser tão específica, que levada às últimas consequências, faz com que seja inconstitucional não ter de comer ou viver na rua. O bom senso, que anda arredio na Europa, devia ser recuperado e temperar as decisões dos responsáveis, mas isso é quase sonhar com o impossível. "Casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão". Um abraço fraterno

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  2. Mas o meu amigo conhece por acaso a Constituição? Este Orçamento, se tiver normais inconstitucionais, não é porque elas são objectivamente inconstitucionais mas porque são subjectivamente inconstitucionais. Ou seja, a declaração de constitucionalidade de qualquer norma depende muito mais da subjectividade dos juízes do que da Constituição. A nossa Constituição é apenas um pretexto para validar às opiniões políticas dos juízes. Há casos em que a mesma situação é declarada como violadora da Constituição e conforme à Constituição conforme os interesses políticos ou pessoais em causa.

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  3. Acho de mau gosto certo tipo de interpelação, alicerçada na eventual ignorância do interlocutor, que traz para o terreno uma certa autoridade de quem interroga. Não me parece correcto um atestado de ignorância passado a quem nem se conhece e que, não puxando por galões,por modéstia ou respeito, pode, eventualmente, ter um posto mais alto na hierarquia. Juízos de valor sobre opiniões dificilmente mensuráveis, nem Confúcio os aconselha.

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