quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Os mesmos de sempre


Com a apresentação do OE para 2014, são os mesmos de sempre que são escolhidos para colmatar a galopante despesa pública e ninguém gosta de ‘ir de cavalo para burro’ mesmo que burro já fosse.

Então, batendo sempre na mesma tecla, os trabalhadores no activo e os reformados/pensionistas, mais uma vez vão ser espoliados de parte dos proventos que lhes pertenciam por acordos pré estabelecidos entre as partes.

Mas todas essas usurpações são feitas no meio de grande confusão, que não agrada a ninguém, porque são feitas sem pés nem cabeça, como também não se toma em conta os direitos adquiridos.

No entanto, muitos dos direitos adquiridos são já impensáveis e insustentáveis tendo em conta a desgraça colectiva em que mergulharam Portugal, com fulcral incidência no mundo laboral, activo e passivo.

E a desconexão é tanta que os trabalhadores do activo do sector público, que deveriam ser preservados de mais cortes mormente os que têm vencimentos mais baixos, é que novamente são onerados com mais deduções, o que é um exagero.

No tocante a reformados e pensionistas todos eles (comigo incluído temporalmente) são metidos no mesmo saco, quando penso com toda a convicção e honestidade que deveria haver um tecto máximo para as reformas e pensões a cargo do Estado (por que não 1 700 €?), uma vez que muitos concidadão ganharam na vida activa mais do que o suficiente para os seus últimos dias da vida terrena. O pecúlio foi tanto que se tornou infindável perante tantos Lázaros sem terem aonde cair mortos, quanto mais aguentarem-se em vida.

No que concerne aos cortes percentuais nas pensões de sobrevivência a atribuir aos cônjuges em vida, alguns desses cortes deveriam chegar a ser de 100% tendo em conta os altíssimos vencimentos de tais usufrutuários.

E não nos venham com os direitos adquiridos e feridos de toda a inconstitucionalidade, pois centenas de milhar de desempregados e muitos milhares de jovens à procura do primeiro emprego também tinham e têm direitos adquiridos contidos na lei fundamental do país.

 José Amaral

 

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