sexta-feira, 6 de junho de 2014

Tribunla Constitucional


TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Mudar o Tribunal Constitucional muda alguma coisa? Não.
Porquê? Porque haverá, sempre, quem com a sentença não fique contente!

Aliás, mudam-se governos e quase tudo sempre piora!
Ora, se dez dos treze membros que constituem o Tribunal Constitucional têm de ser e são aprovados pela Assembleia da República e os restantes três escolhidos pelos juízes já eleitos por maioria qualificada, não resta dúvida que dentro do regime democrático a sua composição representa a vontade do Povo português.

As competências do Tribunal Constitucional, aliás como as de qualquer outro, não são auto estipuladas, mas sim e apenas as que derivam de leis previamente aprovadas pelo Parlamento. Assim, cabe ao Tribunal Constitucional pronunciar-se, quando solicitado, sobre a constitucionalidade ou não de qualquer lei ou projeto de lei.

Toda a pirâmide tem o seu vértice sustentada pela base. Quando se sobe a pirâmide dos recursos judiciais, atingido o vértice já não há mais para recorrer! A decisão é final e todos têm que aceitar as suas consequências, certo que todas as decisões nunca agradam a gregos e a troianos!

Esta atitude de confronto do Governo com o Tribunal Constitucional entra no ridículo campo da hipocrisia legal, pois que prevaricando, talvez conscientemente, arroga-se o direito de julgar o julgador a que deve obediência. Além do mais, decisões dum Tribunal Constitucional, constituído de outra qualquer forma num regime democrático, nunca obterão consenso das partes envolvidas sobre as matérias analisadas e irrevogáveis acórdãos emitidos, que, constitucionalmente devem ser cumpridos!

Mais que culpar o Tribunal cabe ao réu procurar cumprir, corretamente, as leis vigentes.

1 comentário:

  1. Tem toda a razão, caro Silvino, eu até diria: Mais do que culpar o tribunal, cabe ao réu deixar de roubar o "ZÉ-Povinho..

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