terça-feira, 9 de setembro de 2014

Estatutos do Provedor do Leitor



Apenas como curiosidade e para consulta:

Estatuto do Provedor do Leitor do DN (2012)


Estatuto do Provedor do Leitor do Público (1997)





Da leitura do primeiro estatuto, sublinho: 



1) "as empresas mediáticas têm o dever de promover formas de diálogo institucionalizado com os leitores"; 2) "O provedor do leitor - também designado por ombudsman ou defensor do leitor"; 3) A principal missão do provedor do leitor consiste em atender as reclamações, dúvidas e sugestões dos leitores"; 4) "a independência do provedor perante a Administração, a Direção e a Redação do jornal."



Da leitura do estatuto do segundo, destaco: 

1)  "a Direcção do PÚBLICO dá corpo a uma aspiração presente desde a fundação do jornal e oferece aos leitores um interlocutor permanente, independente e responsável pela defesa dos seus direitos"; 2) "Atender, analisar e encaminhar as dúvidas, queixas e sugestões dos leitores são competências do Provedor que contribuem para aumentar a confiança dos leitores no seu jornal diário e para tornar mais transparentes os processos e decisões jornalísticos que intervêm na produção das notícias"; 3) "um jornal de referência só o pode ser se garantir em permanência a defesa dos direitos dos leitores"; 4)"Avaliar a pertinência das queixas, sugestões e críticas dos leitores, produzindo as recomendações internas que delas decorrerem. Esclarecer os leitores sobre os métodos usados e os factos relevantes, envolvendo a edição de notícias que suscitem perplexidade junto do público.Investigar as condições que levaram à publicação de notícias ofensivas dos direitos dos leitores."

1 comentário:

  1. A realidade em que vivemos hoje, é a de que muitos compromissos deixaram de ser respeitados, e as pessoas pouco se interessam com isso. Logo, não há "castigo" para o "crime" de não se respeitarem os estatutos e tudo funciona conforme as conveniências do momento.

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