quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

No calor da minha indignação


Até pode ser legal à base da Lei Fundamental da Nação – a Constituição – a decisão do TC - perante o suplicante pedido de 30 sem-abrigo do PS/PSD -, em autorizar a reposição das douradas subvenções vitalícias a uns quantos arranjistas políticos, todavia é IMORAL tal decisão perante um povo sofrido, o qual é completamente apático perante tudo de mal que lhe fazem, tanto por invocação da Lei, como pela acção nefasta perpetrada pelos seus ‘defensores’, que deliberadamente o atraiçoam quando legislam a seu desfavor.
E não venha a ‘moralista’ Maria de Belém – uma dos trinta suplicantes - dizer que o ataque que lhe é dirigido é puro populismo demagógico. Tenha santa paciência, mas isso não engulo. Estou farto de tantos falsários.


José Amaral

4 comentários:

  1. Embora concorde totalmente com a imoralidade desta decisão, que segundo dizem, constitucional, e o que é constitucional, tem muita força, estranho que só se mencione o grupo dos 30 PS/PSD, quando os beneficiários foram muitos mais e de todos os partidos e ainda não vi ninguém recusar tal benesse.

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    1. Naturalmente que todos os que estejam em condições de receber a subvenção poderão requerê-la. Mas o que está em causa é a acção dos 30 requerentes da dita ao Tribunal Constitucional que tomaram a iniciativa. Dos que não entram na lista dos "pedintes" não sabemos qual a atitude que tomaram em relação ao caso. Vivemos de realidades e não de suposições.

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  2. De facto, existem mais mamões, todavia por algum lado se tem de começar, para se extirpar de vez os 'malditos' que nos sugam sem cessar.

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