A Constituição da República Portuguesa (CRP) acaba de celebrar o seu 40º aniversário, no passado dia 2 de Abril. Outro texto dela constaria se tivesse sido elaborada antes de 25 de Novembro de 1975.
Sujeita a sete revisões, não foi o Povo o beneficiado com essas modificações. Estas permitiram mais campo de acção à organização/reforço do capitalismo, bem como a agregação e sujeição à União Europeia,
comandada pela Alemanha e secundada pelos países a norte do continente. O Tribunal Constitucional (TC), orgão de Poder fiscalizador das medidas constitucionais, apesar de erros crassos a desfavor do Povo,
travou por muitas vezes as malfeitorias e iniquidades da deriva ideológica neoliberal do Governo da Direita extremada, aliviando o nosso cruel sofrimento , registe-se. Ficou claro que o Poder político não pode rasgar os direitos fundamentais consagrados na CRP sob pena de serem sucessivamente declarados inconstitucionais. A CRP é uma peça chave no actual enquadramento político, ao não admitir o direito de poucos a enriquecerem ilimitadamente, salvaguardando o direito de quase todos à saúde, ao ensino, à segurança social, à justiça e à cultura. A CRP subordina o Poder económico ao Poder político,
protegendo-nos das brutalidades austeritárias que varrem a Europa e o nosso País. O Orçamento do Estado já a vigorar, não tem sobressaltos inconstitucionais. Respeite-se a Constituição!
ARTIGO DE OPINIÃO da autoria de Vítor Colaço Santos
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