sexta-feira, 24 de março de 2017

Imposto Único de Circulação

O IUC – Imposto Único de Circulação – é um imposto anual adstrito a qualquer veículo matriculado na Conservatória do Registo Automóvel e em nome do seu proprietário – o titular.
O veículo é roubado. O dono participa o caso às autoridades policiais competentes. E tem de continuar a pagar o IUC?
Por que não cessa automaticamente o referido imposto até ser encontrado ou não o veículo furtado?
Parece-me que há um lapso, entre tantos, na lei que deveria ser tido em conta, tal como acontece com viaturas vendidas e não averbadas, como deviam, no novo proprietário, apesar de ser entregue ao novo dono um termo de responsabilidade, e por este assinado, de que é o actual titular da viatura em causa, logo, o responsável legal por tudo que venha a ocorrer no que respeita ao que adquiriu.

José Amaral

1 comentário:

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