Entre as
múltiplas atribuições de um Juiz de Instrução, destaca-se a de assegurar que os
deveres da Acusação e da Defesa são cumpridos, e que os direitos, liberdades e garantias
que a Constituição atribui a todos os cidadãos são observados. As actividades
investigatória e, mais tarde, instrutória, são dirigidas por juízes, e não por
quaisquer outros cidadãos, porque, por natureza e definição, os titulares
deverão possuir qualidades de independência, inamovibilidade e
irresponsabilidade (positiva). Os seus poderes são relativamente latos, neles
cabendo a possibilidade de autorizar, ou não, determinados actos de
investigação que, não raro, roçam a ilegalidade.
Passada a
fase de inquérito na “Operação Marquês”, dirigida pelo juiz Carlos Alexandre
(CA), agora, há que analisar a solidez das provas arroladas pelo Ministério
Público (MP) – e sancionadas por CA – bem como a correcção dos meios utilizados
para as obter. Ditou a sorte que, dos dois juízes possíveis, ficasse designado
o juiz Ivo Rosa (IR) para o desempenho desta tarefa que, está bem de ver, vai
ser bicuda. Os percursos de carreira de ambos os juízes demonstram que CA
mostra tendências para se “colar” ao MP, de onde é oriundo, enquanto IR, com um
itinerário profissional mais diversificado e, até, internacionalizado, tende a
criar saudável distanciamento daquela instância. Certo é que não vai ser CA a avaliar
o seu próprio trabalho. Por via das dúvidas, fico mais descansado quanto à
imparcialidade no veredicto final.
Face à satisfação dos advogados dos vip.s acusados na denominada «operação marquês» com o sorteado juiz Ivo Rosa, aguarda-se que quando o juiz confirmar a acusação de qualquer crime, acusados e seus advogados venham reconhecer a sua culpa...
ResponderEliminarExactamente, caro Ernesto Silva: "quando", como disse. Mas não antes. E toda a força ao verdugo, mas sem sombra de dúvidas, e em toda a legalidade.
Eliminar