terça-feira, 4 de dezembro de 2018

No  JN de 03 de Dezembro de 2018, li a notícia, cuja cópia junto. Não sendo jurista e sem formação suficiente nessa área, tenho muita dificuldade em interpretar esta acusação de " homicidio por negligência " e " por distracção ou sonolência embateu no veiculo parado ". Também se diz na acusação que " não cuidou de se manter desperto ". Na verdade , como é possível que um cidadão que perde a própria mulher num acidente, ainda vai ser acusado por matar a mesma, por não estar desperto. Se o condutor tivesse morrido, o MP arquivava o processo e contabilizava mais dois mortos para a estatística !
Gostava que alguém que leia este artigo me explique, se possível ,qual é o fundamento para uma acusação por parte do Ministério Público, nestes termos.

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