domingo, 14 de abril de 2019

Organização Política e Administrativa da Nação

No meu tempo de estudante liceal havia, nos 6º e 7º anos, uma disciplina com o título em epígrafe. Ganhou má fama já antes do 25 de Abril e foi banida após este. Pelo conteúdo que não pela utilidade. E deitou-se fora " a criança com a água do banho".
Vem isto a propósito do auto-anunciado anteprojecto sobre "nomeação de familiares na Presidência da República". Autor? O próprio Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa. Sei bem que o texto seria entregue ao  governo para "avaliação" e eventual proposta integrada, mas faz-me confusão esta forma de actuar. E volto à dita disciplina de antigamente onde aprendi que havia projectos de lei e propostas de lei, os primeiros apresentados na Asembleia da República ( então Nacional) e as segundas pelo governo. Também sei que a ordem constitucional é outra (felizmente), inclusive porque as propostas podem ser apresentadas por um conjunto de cidadãos em número legal, mas... o que é um anteprojecto e.... apresentado e escrito  pelo professor de Direito e PR?... Tem estatuto de legalidade constitucional ? Ou é só uma ideia, obviamente com escopo, sujeita á análise pós-moderna do tudo se discute?

Fernando Cardoso Rodrigues

1 comentário:

  1. Desde a revolução que os programas escolares nunca mais tiveram "sossego", independentemente das indispensáveis actualizações que, de tempos a tempos, devem ser feitas...

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