quarta-feira, 20 de novembro de 2019

A propósito da Convenção sobre os Direitos da Criança

Estranharão o "a propósito da..." mas quero dizer mais que o simples relembrar da data de 20/11/1989, em qua a dita Convenção foi asinada por 195 países, quase todos os de mundo... mas já lá vou. De fora ficaram apenas o Sudão do Sul e os EUA ( curioso, não é?). No momento, a singularidade triste pertence aos últimos, já que o primeiro já a ratificou, ou seja, já a incorporou na ordem jurídica do país, coisa que Portugal fez em 21/9/1990. Trata-se do mais relevante texto ético-jurídico no que à Criança (0 a 17 anos completos) concerne, tem 54 artigos e assenta em quatro pilares fundamentais: a não discriminação; o superior  interesse da ciança; sobrevivência e desenvolvimento; opinião da criança. "Queimei muitas pestanas" a lê-la e a compará-la.a propósito de trabalhos que fiz sobre "consentimento informado" em Pediatria...
Agora o "a propósito..." que bem gostaria que fosse o " a despropósito". Ouvi-o hoje no Telejornal, embora já o temesse e, em certa medida, já o soubesse. Pelos vistos a tese abrangente de que a inclusividade deve ser o ideal, estará a ser "viciada". A boa ideia era que, salvo casos muito especiais, não existissem escolas especializadas onde as crianças com "handicap" de ordem diversa, fossem escolarizadas, mas sim frequentassem a escola da outras ditas normais. Mas tudo isso.... com apoios de técnicos específicos, em número suficiente! Ora o que parece estar a acontecer é que esses apoios ou não aparecem ou aparecem em número manifestamente insuficiente! Ou seja, há uma falsa inclusão...
Assinalo a data da Convenção mas "rezo" para que não se torne num alibi para ser "aldrabado" na primeira oportunidade.

Fernando Cardoso Rodrigues

Sem comentários:

Enviar um comentário

Caro(a) leitor(a), o seu comentário é sempre muito bem-vindo, desde que o faça sem recorrer a insultos e/ou a ameaças. Não diga aos outros o que não gostaria que lhe dissessem. Faça comentários construtivos e merecedores de publicação. E não se esconda atrás do anonimato. Obrigado.

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.