terça-feira, 27 de outubro de 2020

Dos ínvios caminhos da Justiça

 

Megera exige pensão às filhas que abandonou!...

 

 

A triste história vem contada no JN: duas jovens, ainda em idade escolar, depois que os pais se divorciaram ficaram confiadas aos cuidados  da mãe, que entretanto se ligou a outro homem e as deixou entregues à sua sorte, sem recursos e com dívidas para pagar; trabalhando, estudando e com ajuda do pai, lá se licenciaram as duas, até que aquele modelo de mãe, ao saber da licenciatura da mais velha, começou a exigir-lhe 600 euros de pensão de alimentos, porque entretanto se tinha furado a canoa em que tinha embarcado.

 

Naturalmente revoltadas e acicatadas pelo sofrimento por que haviam passado, as filhas recusaram-se a satisfazer aquela exigência, o que levou a mulher a mover à mais velha um processo em tribunal; foi absolvida na primeira instância, o que levou a “mãe” a recorrer, tendo vencido parcialmente na Relação, que condenou a filha a pagar 200 euros de pensão de alimentos, com o argumento de que a progenitora não violou deveres(!) e havia posto em nome dela a casa onde viviam, que tinha sido do avô materno; só que aquela mulher não tinha tomado tal decisão para ajudar as filhas, apenas usou a mais velha para não perder a casa para os credores, tão cravada de dívidas andava...

 

 

Amândio G. Martins

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