sábado, 4 de dezembro de 2021

 

UM MINISTRO INDECISO, COM AZAR E O SENSO COMUM


Foram dois casos gravíssimos. Duas mortes. A primeira, não foi uma morte vulgar, foi um hediondo crime. De maneira que, a segunda, já devia ter sido evitada se o ministro fosse um homem decidido. Tinha demitido imediatamente os culpados diretos e indiretos, a Justiça após breve julgamento, colocava os principais atrás das grades, e ele também se demitia.

Depois, foi uma questão de azar mas não só.

Quem é que não andou já a 160 na autoestrada? Mas se tivermos azar, o que foi o caso, pagamos por isso, porque transgredimos.

Desta vez, não bastava o ministro demitir-se logo, o que não fez, a Justiça devia, ou deve, puni-lo.

Diz que era apenas um passageiro. Fez mal em dizê-lo. Como disse, e bem, Manuel João Ramos da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, “alguma vez por sua alta recriação, o condutor ia a 160?”.

E se fossem àquela velocidade e o ministro não quisesse prevaricar, ordenava ao condutor que abrandasse. Portanto, não era um simples passageiro. Era o chefe hierárquico do condutor. Ainda se pode admitir que o ministro ia distraído e não reparou na velocidade a que circulavam. Mas, nesse caso, tinha-o admitido, e perante a gravidade do acidente, demitia-se e punha-se à disposição da Justiça.

Quanto ao condutor,como não sou jurista, não me pronuncio. Cabe à Justiça fazê-lo.

E pronto! Creio ser este, o senso comum.

Conclusão, sejamos ministros ou não, se o formos, não nos podemos distrair com o condutor, se não formos, antes de carregarmos no acelerador, devemos pensar duas vezes.

Francisco Ramalho




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