Noticiava o JN que uma senhora de Braga, habitual jogadora na lotaria instantânea, vulgo “raspadinha”, comprou uma daquelas cartolinas de dez euros e ganhou meio milhão; e acrescentava o jornal que a mesma sorte não teve uma outra senhora de Barcelos que, tendo acertado na mesma quantia, não pôde receber o dinheiro porque a empregada da loja onde jogou teria feito inadvertidamente um rasgão no cartão do prémio, o que fez com que a “Santíssima“ Casa se recusasse a pagar, não por terem dúvidas que a cliente ganhara mesmo aquele prémio, que a máquina avalizou, mas porque o “regulamento” diz que só serão pagos os prémios dos cartões que não tenham sido danificados, mesmo que o dano não impeça a sua correcta leitura.
A menos que se possa aceitar que a decisão daquela Casa “Santa”, de recusar pagar o prémio a quem legítimamente o ganhou, também faz parte do “azar” do jogo, eu só posso encarar isto como um absurdo monumental, um aproveitamento indecoroso de um incidente que nunca poderia ser imputado à cliente; de facto, seria perfeitamente legítimo pedirem contas ao seu agente pelo acontecido, mas espoliarem assim uma jogadora é mais uma daquelas indecências com que nos pode confrontar a vida neste “incrível” país...
Amândio G. Martins
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