Diz a notícia do JN que uma senhora, avisada de que em cima do telhado de uma sua propriedade andava um homem desconhecido, foi ao local e retirou a escada usada pelo intruso até que chegasse a GNR, que entretanto chamara; o sujeito, que deu como justificação ter subido para limpar o telhado, sem que a proprietária ou quem quer que fosse lhe tivesse encomendado tal sermão, acusou a senhora de o ter sequestrado e apresentou queixa, tendo o tribunal absolvido a acusada.
Todavia, demonstrando não ter limites para a sua falta de vergonha, e como também não há limites para o absurdo, o indivíduo recorreu daquela sentença e foi-lhe dada razão em segunda instância, para descrédito da Justiça; perante esta inacreditável sentença, a senhora também recorreu, tendo voltado a ser absolvida e reposta alguma dignidade no imbróglio, porque a notícia não diz se o intruso foi condenado por litigância de má-fe, que é o que me pareceria mais decente, ou se porventura ainda irá recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem...
Amândio G. Martins
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