Informa o JN que Câmara de Gaia despejou uma senhora com um filho porque, tendo-lhe falecido o pai, de quem cuidava e era o titular do arrendamento, ela não tinha direito a continuar na casa; como a notícia não refere a tipologia da casa, e do município também não o esclarecem, não sabemos se poderá dar-se o caso de ser uma habitação demasiado grande para uma família tão pequena mas, mesmo que assim fosse, o correcto seria os responsáveis pela habitação social de Gaia destinarem àquela família monoparental um alojamento de acordo com o número de pessoas que a constituem, e não despejarem-na para eventualmente alojar outros.
Acusam a senhora de ter recusado as alternativas que lhe ofereceram, mas se foi aquilo que dizem ao JN - alojamento temporário num centro de acolhimento de emergência ou num quarto - também parecerá absurdo a qualquer pessoa equilibrada, e ocorre-me perguntar como irá processar a cabeça daquele adolescente uma situação destas, e que consequências lhe poderá trazer para o futuro...
Amândio G. Martins
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