segunda-feira, 20 de junho de 2022

Mais um "aborto" de Justiça

 O tribunal absolveu o dono de um cão perigoso,  que trazia solto o animal na via pública, onde matou a uma senhora um pequeno cão de companhia e a deixou a ela muito maltratada, por tentar defender de fera o seu “pinscher”; o argumento da juíza que julgou o caso foi que um ataque a um animal por outro não é crime, nem foi crime o ataque sofrido pela dona do animal morto, com o que não concordou o procurador que acompanhou o processo que, segundo o JN,  recorreu da absolvição, por entender que a juíza fez uma interpretação errada do espírito da lei, que o que o legislador pretendeu foi agravar a punibilidade e não desagravá-la.


 Todavia, ao ler que “ a não observância de deveres de cuidado ou vigilância que der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde de uma pessoa causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves passou a ser punida como contraordenação”, o que me parece ficar claro é que esta lei é uma bosta, e a sentença da juíza foi igual, porque a vítima foi mordida em várias partes do corpo, tendo ficado 18 dias sem poder trabalhar, mas parece que para a juíza só teria sido grave se a senhora também tivesse morrido...


Amândio G. Martins


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