Da imensa biblioteca que se produziu sobre o caso Sócrates, retive a importância das funções do juiz de instrução, a “fiscalização” da investigação judicial previamente desenvolvida, para assegurar a sustentabilidade e legalidade das provas ou indícios aduzidos, bem como a protecção dos direitos e garantias individuais dos acusados.
Perante um “Ticão” como o que temos, inexplicavelmente (?) composto de apenas dois juízes, curiosamente com perfis psicológicos diametralmente opostos, sujeitam-se os cidadãos culpados ou inocentes que lá vão parar aos destinos da cara ou coroa de uma moeda ao ar. Sem sorte, o arguido ficará desgraçadamente seguro de que o juiz de instrução aceitou tudo e mais alguma coisa que o juiz do inquérito se lembrou e foi capaz de colher no seu trabalho persecutório, mesmo que, aqui ou ali, atropelando uns direitos individuais que pensava ter. Com sorte, o mesmo arguido verá os seus direitos e garantias minimamente defendidos, ficando com a certeza de que não se praticaram irregularidades na fase de inquérito. Como eu, até o diabo escolheria o “juiz nº 2”.
Público - 19.04.2021
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