(imagem do Google)
Em Portugal
existem quatro órgãos de soberania, a saber:
1 – O
Presidente da República, que é eleito pelos cidadãos, para um mandato de 5
anos;
2 – A
Assembleia da República, que é o órgão legislativo do Estado Português, é o
segundo órgão de soberania;
3 – O Governo,
que é a autoridade governante, consubstanciada numa unidade política;
4 – Finalmente,
temos o Tribunal – subdividido em Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de
Justiça, Supremo Tribunal Administrativo, e Tribunal de Contas -, que é um
órgão cuja finalidade é exercer a jurisdição, isto é, resolver litígios com
eficácia de coisa julgada.
Como o cidadão
comum não pode acumular tanto saber contido em tais órgãos de soberania, talvez
por isso mesmo ande perplexo com o que se tem passado no Tribunal, que ameaça
fazer greve, afrontando assim os restantes três órgãos adjacentes e
complementares à autoridade do Estado Português.
Não quererão
tais litigantes em causa própria ter ‘sol na eira e chuva no nabal’?
José Amaral
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