Li que, pela voz do seu presidente, Francisco Corte Real (FCR), o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLDF), diz que só 15% dos condenados estão na base de dados de perfis de ADN. Ou seja, era esperado que tivesse 42 mil amostras e só tem 8398 ( e destas últimas, nem todas são de condenados).
Segundo uma lei de 28 de Fevereiro de 2008, todos os condenados com pena superior a três anos devem ter o seu perfil de ADN nesse "arquivo". Porquê então esta discrepância nos números atrás ditos? Ainda segundo FCR, o facto deve-se não ao baixo número de condenações mas sim às "arbitrariedades" ( o termo é meu) dos juízes pois há uns que entendem que o perfil de quem condenam deve seguir para a base e outros que não.
Aqui chegados, a dúvida está instalada, pelo menos em mim. Entendo que a criação da citada base de dados, antes de ser vertida em lei, devia ser bem discutida, mormente na questão da "invasão de dados pessoais", no abuso de liberdade pessoal e outros itens mas, depois de existir a lei, ela é para ser cumprida...por TODOS os juízes. Ou não será assim?...
Fernando Cardoso Rodrigues
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