A Constituição Portuguesa de 1933, publicada a 11 de
Abril, consigna, no artigo 8º, “a liberdade de pensamento sob qualquer forma”.
Porém, no mesmo dia, sai o Decreto 22469 que refere, no artigo 20º, que “leis
especiais regularão o exercício da liberdade de pensamento” e no artigo 3º que
a função da censura será “impedir a perversão da opinião pública na sua função
de força social e deverá ser exercida por forma a defendê-la de todos os
factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a moral, a boa
administração e o bem comum, e a evitar que sejam atacados os princípios
fundamentais da organização da sociedade”. A subjectividade inerente às normas
do que seria a verdade, a justiça e a moral levaram à introdução, por parte do
Estado Novo, de critérios censórios que, na prática, cercearam, durante quatro
décadas, toda a liberdade de pensamento em Portugal, apesar desta estar
consagrada na Constituição.
Este blogue foi criado em Janeiro de 2013, com o objectivo de reunir o maior número possível de leitores-escritores de cartas para jornais (cidadãos que enviam as suas cartas para os diferentes Espaços do Leitor). Ao visitante deste blogue, ainda não credenciado, que pretenda publicar aqui os seus textos, convidamo-lo a manifestar essa vontade em e-mail para: rodriguess.vozdagirafa@gmail.com. A resposta será rápida.
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