Portugal foi dos primeiros países no mundo a abolir a
pena de morte, atendendo a que os tribunais não têm o direito de cercear a vida
a presumíveis criminosos, mesmo que estes estejam indiciados de terem praticado
um crime de morte. Para além de não ser aceitável que um ser humano possa
determinar a morte de outro, há sempre a possibilidade de mais tarde se provar
a sua inocência e já não ser possível restituir-lhe a vida.
O Diário de Lisboa n.º 5545, de 29 de Abril de 1938, insurge-se, na sua
primeira página, contra uma macabra aplicação da pena de morte a dois
condenados afro-americanos. Muitos negros dos Estados Unidos eram, na altura,
injustamente condenados. No caso destes dois, a punição ir-se-ia efectivar com
o recurso a uma cadeira eléctrica. Apesar de esta ser de último modelo, não os
consegui matar de imediato não obstante várias tentativas e esforços vãos nesse
sentido.
«Como é possível [interroga aquele jornal] levar dois
desgraçados até ao abraço da morte, experimentar o instrumento do suplício,
examiná-lo com atenção e depois constatar que não está em condições de servir?
Os condenados assistiram a tudo – lívidos, aterrados, mudos como as ruínas de
Pompeia – enquanto funcionários diligentes telefonavam em vários sentidos a fim
de saberem ao certo como haveriam de [proceder para tirar a vida] a uns pobres
Ninguéns que eram vítimas dos engenhos da ciência e duma irremediável
indiferença moral».
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