sábado, 1 de outubro de 2016

A lei do piropo


A lei do piropo não conseguiu ter argumentos suficientes para condenar o suspiro libidinoso de um presumível boçal, que terá ofendido a virgindade auditiva de uma lusa senhora, que foi mimoseada com ‘comia-te toda’ e ‘estás cada vez melhor’.
O juiz, que esteve a dirimir tal contenda verbal, quiçá de cariz abusivo e de ataque sexual, julgou que o potencial antropófago já não estaria com todas as suas plenas faculdades para deglutir tão apetecível cardápio, que os seus maliciosos olhos, isso sim, saborearam.
JA

2 comentários:

  1. Nós, os bem educados e bem intencionados, queremos meter esta gente na ordem, só que eles não ligam às nossas prédicas. Um pouco de ironia, às vezes, faz falta para temperar este opaco dia-a-dia. Um abraço universal extensivo a todos os companheiros bloguistas.

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  2. Hoje, dia 8 de Outubro, o jornal Público inseriu o artigo do amigo Amaral, o que prova que o assunto do piropo continua a dar que falar. Um piropo brejeiro, quanto baste, não devia incomodar assim tanto, dado o desinteresse, que começa a ser moda, que muitos homens manifestam pelas mulheres.

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