sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

A 26 de Janeiro de 1991, é publicado o Decreto-Lei nº 53/91, fazendo cessar o pagamento da taxa de televisão

Considerando que, com a publicação a Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro, tornou-se possível o exercício da actividade de televisão por operadores privados, ficando assegurada, simultaneamente, a manutenção de um serviço público de qualidade, com condições de viabilidade que permitem mão sobrecarregar o contribuinte, é publicado, em 26 de Janeiro de 1991, o Decreto-Lei nº 53/91, fazendo cessar, com efeitos a partir de 31-12-1990, quer o percebimento das taxas de utilização que vinham sendo cobradas pela Radiotelevisão Portuguesa aos seus utentes, quer a obrigatoriedade de registo dos televisores, que recaía sobre os intervenientes na cadeia de comercialização.


Fonte: Decreto-Lei nº 53/91 de 26 de Janeiro 

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