sexta-feira, 27 de abril de 2018

PMA e Justiça

PMA é  a sigla de Procriação Medicamente Assistida. Que levou uma "machadada" com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) em não permitir o anonimato dos dadores de gâmetas (ovócitos e espermatozoides) ou embriões (óvulo já fecundado pelo espermatozoide). A razão jurídica: para preservar a identidade genética da criança que daí vai nascer (sic).
Antes mesmo de debater o benefício vs prejuízo da decisão, recordo que este é um exemplo em que, se aceitarmos sem crítica  o "dura lex sed lex", pode haver sérios prejuízos para os casais que querem ter filhos e não podem, por infertilidade de um deles ou de ambos ( ainda ontem coloquei aqui um texto, a propósito de outro assunto, sobre a "verdade da lei" aplicada).
Bom, mas continuemos. As dádivas eram, até à data, dádivas "mesmo". Sem pagamentos, com solidariedade e eventual compaixão e sem nenhum desejo de ser pai ou mãe. Alguns dadores eram casados, com família constituída e estável. Agora, o decréscimo daquelas vai acontecer. Aquilo que era filantrópico passou a ser "crime", portanto, proibido. Se , eventualmente e por razões de saúde da criança, fosse necessário saber o património genético, havia outra maneiras de actuar. Por exemplo, guardar material genético do dador.
Por aqui me fico, sujeito que fico ao contraditório de quem queira vir à liça discutir o assunto. A lei cega é sempre justa e benéfica? Não creio, como se vê neste caso e sob o meu ponto de vista.

Fernando Cardoso Rodrigues

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