Está a render muito esta polémica sobre a "declaração de
rendimentos" dos administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD).
Contra (quase) tudo (inclusive, talvez, contra o artº 13º da CRP) e (quase)
todos, o presidente do CA da CGD diz que não vai entregar a tal declaração de
rendimentos.
Talvez se possa reflectir um pouco melhor a situação, comparando a posição
do administrador da CGD (e a lei que invoca para essa posição) e a posição de
outros, já nem sequer digo a de outros gestores públicos mas, para ser (ainda)
mais lúcida a reflexão, a de um arrumador de carros em Lisboa ou no Porto.
Quais são as semelhanças? Ambos são administradores: um é "administrador"
da arrumação de carros, o outro é administrador da "arrumação" de
dinheiro; ambos são beneficiários de prestações (RSI do arrumador de carro e
"vencimento" do banqueiro da CGD) que são pagas pelo Estado.
Quais são as diferenças? Nas funções, sim, mas, por vezes,
"administrar" a arrumação de um carro é mais complicado (e
complicativo) do que administrar a "arrumação" de uma pipa de massa;
no montante, claro, um “vence” num dia o que o outro só num ano pode chegar a
receber, um tem um "rendimentos mínimo" e o outro tem um
"vencimento" máximo (mais máximo do que o do "administrador"
máximo da República).
Finalmente, - diferença que está na ordem do dia e da noite –, um, o
“administrador” da arrumação de carros, para receber o “vencimento” (RSI), tem
que apresentar (e tantos já deixaram de o receber por falta disso) declaração
de rendimentos (prova da "condição de recursos"); o outro, o
administrador da “arrumação” de dinheiro, parece que não. Pelo menos, para já,
a única coisa que tem declarado é que nisso não se "rende”.
Pelos vistos, ainda muito vai “(tele)render” a tal declaração.
João Fraga de Oliveira
(versão original do texto que, editado, foi publicado no Jornal de Notícias
- pag. 37 – “Espaço do leitor” - de 18/11/2016)
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