segunda-feira, 21 de novembro de 2016

O rendimento da declaração



Está a render muito esta polémica sobre a "declaração de rendimentos" dos administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD).
Contra (quase) tudo (inclusive, talvez, contra o artº 13º da CRP) e (quase) todos, o presidente do CA da CGD diz que não vai entregar a tal declaração de rendimentos.
Talvez se possa reflectir um pouco melhor a situação, comparando a posição do administrador da CGD (e a lei que invoca para essa posição) e a posição de outros, já nem sequer digo a de outros gestores públicos mas, para ser (ainda) mais lúcida a reflexão, a de um arrumador de carros em Lisboa ou no Porto.
Quais são as semelhanças? Ambos são administradores: um é "administrador" da arrumação de carros, o outro é administrador da "arrumação" de dinheiro; ambos são beneficiários de prestações (RSI do arrumador de carro e "vencimento" do banqueiro da CGD) que são pagas pelo Estado.
Quais são as diferenças? Nas funções, sim, mas, por vezes, "administrar" a arrumação de um carro é mais complicado (e complicativo) do que administrar a "arrumação" de uma pipa de massa; no montante, claro, um “vence” num dia o que o outro só num ano pode chegar a receber, um tem um "rendimentos mínimo" e o outro tem um "vencimento" máximo (mais máximo do que o do "administrador" máximo da República).
Finalmente, - diferença que está na ordem do dia e da noite –, um, o “administrador” da arrumação de carros, para receber o “vencimento” (RSI), tem que apresentar (e tantos já deixaram de o receber por falta disso) declaração de rendimentos (prova da "condição de recursos"); o outro, o administrador da “arrumação” de dinheiro, parece que não. Pelo menos, para já, a única coisa que tem declarado é que nisso não se "rende”.
Pelos vistos, ainda muito vai “(tele)render” a tal declaração.

João Fraga de Oliveira

(versão original do texto que, editado, foi publicado no Jornal de Notícias - pag. 37 – “Espaço do leitor” - de 18/11/2016)

Sem comentários:

Enviar um comentário

Caro(a) leitor(a), o seu comentário é sempre muito bem-vindo, desde que o faça sem recorrer a insultos e/ou a ameaças. Não diga aos outros o que não gostaria que lhe dissessem. Faça comentários construtivos e merecedores de publicação. E não se esconda atrás do anonimato. Obrigado.

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.