quarta-feira, 9 de novembro de 2016

QUE O CASTIGO A DYEGO SOUSA SIRVA DE EXEMPLO A OUTROS JOGADORES


Que o castigo a Dyego Sousa sirva de exemplo a outros jogadores
Antes de mais e acima de tudo, o que é feito na vida de cada um de nós, seja para o bem ou seja para o mal, tem sempre um custo e preço. Assim começo este toscamente desenhado manuscrito, com as palavras destes "simplório escriba-amador" sem a intenção de qualquer julgamento sumário, pois, seguindo o que é habitual dizer-se, "não julgues para não seres julgado".
O que estou a tentar transmitir neste caso concreto não passa somente de uma mensagem para todos os "Dyegos Sousa", que em todas as jornadas, se exibem, nos relvados de futebol, não só em Portugal, como por esse Mundo fora. 
Como em todas as profissões, algumas vezes nós passamos por momentos menos bons e lá nos salta igualmente a "bola; da nossa cabecinha", e fazemos certos disparates, que depois nos vimos a arrepender, algumas das vezes até com motivos de sobra e de razão para o fazer, mas por norma acabamos por cair na tentação de fazer e provocar disparate, que nos acaba por sair caro, no nosso dia-a-dia.
Não irei aborrecer muito o leitor, e vou procurar ser o mais simples possível, se conseguir, obviamente, e ser sincero neste meu comentário, perante o recente caso do futebolista Dyego Wilverson Ferreira de Sousa, de nacionalidade brasileira, nascido em São José de Ribamar/Maranhão, a 14 de Setembro de 1989, ponta-de-lança, a representar o Club Sport Marítimo da Madeira, desde da época de 2014/15. 
Acontece que o citado jogador, foi protagonista de um incidente com um dos árbitros assistentes, num jogo de carácter particular na pré-época, realizado com o Clube Desportivo de Tondela, no passado mês de Julho. Relatos da comunicação social, afirmam que tudo aconteceu já na segunda parte e após uma falta que o árbitro assistente assinalou: Dyego Sousa saiu do banco de suplentes, disparado, lançou água de uma garrafa que tinha na mão na direcção do jovem árbitro e foi-se aproximando-se dele, até o agredir, tendo o citado jogador acertado com a mão no árbitro assistente, numa tentativa de soco…passei a citar.
Perante este caso de indisciplina demonstrada pelo jogador Dyego Sousa, este foi punido com nove meses de suspensão pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, por alegada agressão ao auxiliar árbitro no referido jogo particular. Como tal, o referido jogador fica assim suspenso de toda actividade no clube que lhe paga religiosamente o seu ordenado, inclusive, fica sem poder treinar.
O que é mau para o próprio jogador e da sua equipa técnica, que decerto estava a contar com o seu contributo. Por ordem do presidente do Marítimo, senhor Carlos Pereira, enquanto decorrer o processo, inclusivamente, fica suspenso de toda a actividade no seu clube que lhe pagava até aqui o seu ordenado e a sua subsistência do dia-a-dia, dele e da família.
Por vezes ou por muitas, e às vezes por nenhuma razão que cada um possamos querer ter, de nada vale a pena perder a cabeça. É muito mau para a reputação do próprio jogador, mesmo afirmando que se sente injustiçado com a decisão tomada agora pelo CD da FPF, porque se tratou de um jogo particular…pura ironia e pouca capacidade de aceitar tal decisão por parte daquele jogador que não nem deve estar e ficar indiferente à sua pouca conduta da parte disciplina, daquele "craque", que é para já um bom exemplo para futuros casos que possam vir a acontecer em qualquer espaço desportivo. 
Fica assim registado um mau exemplo para muito "jogadorzinho", que se julgando craques, por muito que lhe custe algumas decisões que são tomadas por algumas equipas de arbitragens, mas têm o devido direito de acatar e respeitar, por muito que lhes custe. Como é igualmente verdade que, por vezes, alguns árbitros são punidos com jogos de castigos, quando comentem também as suas asneiras.

(Texto-opinião, publicado na edição online, secção "Escrevem os Leitores" do Jornal  RECORD de 09 de Novembro de 2016) 
(Texto-opinião, publicado na ediçaõ Nrº. 46095 do Diário de Notícias da Madeira de 16 de No-
  vembro de 2016)


MÁRIO DA SILVA JESUS

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