A 21 de Dezembro de 1965, na Assembleia Geral das Nações Unidas
é adoptada, pela Resolução 2106A(XX), a Convenção para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial. Nos termos desta Convenção os Estados Partes
empenham-se em não cometer um acto ou adoptar uma prática de discriminação
racial contra indivíduos, grupos de pessoas ou instituições, e a assegurar que
as autoridades públicas e as instituições actuem da mesma maneira; não
copatrocinar, defender ou sustentar a discriminação racial com origem em
pessoas ou em organizações; rever as políticas governamentais, nacionais e
locais e alterar ou a revogar leis e regulamentos que constituem ou perpetuem a
discriminação racial por pessoas, grupos e organizações; e fomentar
organizações e movimentos integracionistas ou multirraciais, e outros meios de
eliminar as barreiras entre raças, bem como desencorajar tudo aquilo que puder tender
a reforçar a divisão racial.
Esta convenção entrou em vigor em 4 de Janeiro de 1969,
depois de 27 Estados a terem ratificado ou a ela terem adendo. Em Dezembro de
2000, 156 Estados - mais de três quartos dos membros das Nações Unidas – tinham-na
ratificado. Entre as Convenções das Nações Unidas que versam sobre os direitos
humanos, é a mais antiga e a segunda mais ratificada (da Convenção sobre os
Direitos da Criança são actualmente parte 191 Estados). Em Portugal, a
Convenção foi aprovada para adesão pela Lei n.º 7/82 de 29 de Abril, e entrou
em vigor em 23 Setembro de 1982.
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