Havendo a necessidade de criar uma nova moeda após a implantação da
República, optou-se por designá-la escudo, atendendo a que, nos
reinados de D. Duarte, D. Afonso V, D. João V, D. José, D. Maria I e D. João VI
já tinham existido moedas com este nome. Assim, através de decreto-lei de 22 de
Maio de 1911, publicado no Diário da República n.º 122, de 26 de Maio de 1911,
o escudo passa a ser a moeda oficial de Portugal. Nos termos do parágrafo 5.º,
o escudo fica dividido em cem partes iguais, denominadas centavos, equivalendo
cada escudo a 1000 reis da moeda até aí vigente. Enquanto o escudo vigorou
oficialmente em Portugal era frequente a utilização das palavras conto para
designar mil escudos e tostão para designar dez centavos.
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