sábado, 12 de janeiro de 2019

Uma carta

Não, não é nenhuma "desaparecida em combate", mas sim uma bem impressa na rubrica "Cartas ao Director" do PÚBLICO de ontem. Assinada pelo Sr. António Costa, do Porto, e intitulada "Justiça". Deixando de lado o preâmbulo e a consideração final, transcreverei "ipsis verbis" as duas alíneas que fazem o corpo do que interssa:

a) As absolvições, numa grande parte dos casos, não significam a inocentação dos arguidos, pese embora o ar triunfal e de impoluta virtude que muitas vezes exibem; significam apenas que a acusação não fez prova que lograsse vencer, em última instância, as dúvidas razoáveis do tribunal. Em suma, ficou por provar se o arguido cometeu ou não cometeu o crime (sic).

b) Por outro lado ( e este é o segundo aspecto), o facto de uma acusação se não ter provado, não significa (pelo menos necessariamente) um malogro do Ministério Público. Para acusar, basta que haja indícios suficientes da prática do crime, ou seja, uma probabilidade razoável de o arguido vir a ser condenado; para condenar, exige-se a certeza de o arguido o ter praticado, embora tal certeza seja uma certeza judicial, estribada na convicção séria, motivada e fundada na prova mais ampla e exaustiva que se fez no julgamento (sic).

       Interessante, simples e a merecer, pelo menos, uma leitura crítica.

Fernando Cardoso Rodrigues


4 comentários:

  1. É muito bom que, às vezes, se relembrem verdades que devíamos sempre ter presentes.As asserções do autor desta “Carta ao Director” são inatacáveis e destacam um princípio (também muito esquecido) do Direito Penal. Infelizmente, ainda havemos de ver mais “culpados”, inocentados por falta de provas em tribunal, a celebrar o facto com tal satisfação que, certamente, não deixará de indignar muitos de nós. Mas o verdadeiramente importante é que, para se ser condenado, “exige-se a certeza de o arguido o ter praticado [o crime]”. Altamente conveniente será também que os acusadores não se lancem na acusação por mero capricho ou para mostrar serviço a superiores hierárquicos ou, ainda pior, aos media. E, já agora, que coloquem no seu trabalho toda a competência, certeza e empenho possíveis, de modo a impedir que, ao menor escrutínio, caia por terra. Que os “acusadores” nunca prefiram um inocente condenado a um criminoso inocentado, esse é o meu desejo.

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  2. O que eu gostei da carta foi o enunciamento de princípios. Que é no que deve assentar o pensamento. Depois vêm as emoçóes e as tomadas de posição que... não podem destruir os princípios.

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  3. Sei que poderá ser "feio" voltar aqui, mas há uma razão. O PÚBLICO de hoje traz uma artigo de opinião da autoria do jornalista João Garcia intitulado "Um videoárbitro para a Justiça". O título diz tudo. Embora pretenda usar a ironia, fá-lo de modo canhestro e sai-lhe uma piada de mau gosto. Já não se atem à dicotomia "clubista" mas clama por.... um "videoárbitro" (quem?). Continua a parecer-me sensata e lúcida e didáctica a carta do Sr. António Costa.

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