Quase sempre, quando um elemento policial, vai a tribunal acusado de crime, e até por prática ou envolvimento em crime consumado e grave, quer seja fora de um estádio desportivo, quer no exercício da sua actividade, ou por violência doméstica, e ainda por ser apanhado bêbado e por condução com atropelamento e morte na estrada, e por outros atropelamentos cívicos e desrespeito à Lei, encontra no Juízo decisório de penas a aplicar, ou seja, em julgamento, um juiz nomeado que o manda em liberdade absolvido ou com pena suspensa. O policial pode assim retomar a actividade e até sentar-se à secretária do gabinete aquartelado, até que o caso em que esteve envolvido passe ao esquecimento, ou ocupe a última página do jornal e desaparece por fim. O juiz e o agente policial, ambos funcionários pagos pelo Orçamento, o mesmo é dizer pelo erário público, ou seja pelos contribuintes, são da mesma família, envergam fardas diferentes, mas na barra do tribunal, entendem-se às mil maravilhas, e só lhes resta após julgamento de tais casos, confraternizarem à mesa, pois os serviços que eles prestam à comunidade estão pagos, garantidamente pelo povo, que por eles sofre injustiças até à náusea. Não se ria. Estamos em Portugal!
-*(DN.mdrª-hoje)
-*(JN.22.04-rsmo)
-*(JN.22.04-rsmo)
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