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quarta-feira, 10 de abril de 2019
3 comentários:
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O seu texto é importante e o comentário que vou fazer não pretende ser exaustivo, como é óbvio. Mas o facto que descreve não faz parte daquilo que, há pouco tempo, cá se discutiu e foi "chumbado" na AR. No caso português o que estava em causa era a eutanásia a pedido do próprio e depois de rigorosamente averiguada a autonomia de quem a pedia e a situação clínica que levava ao pedido. Este caso espanhol configura um acto de Amor, não o duvido, mas claramente uma ilegalidade que, esse sim, pode dar às tais "coisas sinistras". Reafirmo no entanto que percebo a atitude dos senhor A. Hernandez e que, aliás, está bem plasmada no filme AMOR, e há poucos anos, com Jean Louis Trintignant no protagonista. Espero bem que o juíz seja humanista. Quanto ao que penso ( é sempre bom) votaria a favor da proposta de lei "chumbada que "mas não defenderia que o caso espanhol fosse integrado nela como tipificação.
ResponderEliminarCompreendo perfeitamnte, Dr. Fernando, o dilema de quem se vê a braços com tão complexa situação e não seria capaz de condenar a pessoa que deu à mulher o medicamento que ela insistentemente lhe pediu; mas assumo a cobardia de não ser capaz de carregar, se o caso se pusesse, tão séria responsabilidade...
ResponderEliminarEmbora não seja necessário, acho por bem dizer que o caso de Ramon Sampedro se integra no grupo dos que pediram a morte assistida que a lei, na minha óptica, devia conceder, enquanto o de Angel Hernandez deve permanecer ilegal, muito embora humanamente entendível. Pelas razõesque já expuz.
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