sexta-feira, 26 de abril de 2019


Vade retro tal santidade...


Uma senhora comprou um bilhete de lotaria instantânea, vulgo raspadinha, e meteu-a numa bolsa onde, em conjunto com outros objectos, acabou ligeiramente danificado, embora nada que impedisse uma leitura comprovativa de que tinha direito a um prémio de dez mil euros.

Todavia, as entidades que, na dita “Santa Casa”, têm a função de verificar a validade dos bilhetes apresentados a cobrança, escudando-se no “regulamento”que diz que não serão pagos os bilhetes que se apresentem danificados, recusaram-se a validar o prémio que aquela senhora ganhou mesmo.

Mostra ao JN a lesada que o defeito provocado, apenas num canto, não impede nenhuma leitura, nem o “código de barras”, ficando claro que não tem qualquer cabimento a prepotente decisão de não pagarem, para o que deveria haver uma autoridade acessível em tempo útil que dirimisse este tipo de abusos, não deixando que aquela organização decidisse em causa própria, sem o mínimo respeito por quem nela confia...


Amândio G. Martins

4 comentários:

  1. Realmente, como o assunto é público e já houve outros casos, de cinco mil e vinte mil euros cujo pagamento foi recusado com o mesmo pretexto, parece-me uma boa oportunidade para a DECO mostar serviço, sem ser preciso as vítimas lá irem pedir...

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    1. Já tem uma “ carta ao director” pronta para enviar 🤔😉

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