Corromper para apanhar corruptos...
Em artigo no JN, Noronha do Nascimento, juíz jubilado do
Supremo Tribunal de Justiça, tece judiciosas considerações acerca do
funcionamento da justiça brasileira, quando comparada com a europeia.
Dando o caso Lula como exemplo, diz que "Ele assume o
notório aspecto de uma manipulação dos tribunais para obter dividendos
políticos, mas o que sobressai à cabeça são dois aspectos que a Europa não admite, a saber: a) quem investiga um
crime não o pode julgar; b) a delação premiada não é permitida.
Quem investiga um crime nunca o julga porque, ao
investigá-lo, fica influenciado pela convicção que vai formando, tornando-se
parcial em face da prova que recolheu; e porque o juíz tem de ser imparcial
quando julga, ele nunca pode investigar o que vai julgar a seguir.
Esta regra não tem excepções na Europa: nem a polícia, nem o
MP, nem o juíz de instrução que investigam podem julgar o que investigaram. É a
mesma regra que impede que um juíz que assiste a um crime o possa julgar depois;
ele é testemunha e, como tal, não o pode julgar.
Não é assim no Brasil. Aqui, o juíz investiga o crime e
julga-o a seguir em primeira instância, certo como é que na maioria dos casos
os factos decisivos para a sentença são fixados na primeira instância; se o
juíz, depois de investigar, envia o arguido para julgamento porque se convenceu
da sua culpa é quase certo que o condenará. Com isto o contraditório é
secundarizado porque o juíz pouco acredita na versão do arguido, e a sua
imparcialidade é atingida porque ele parte para o julgamento com opinião
formada.
Pior se lhe juntarmos a delação premiada, que mais não é
senão a legalização da corrupção, que é um acordo entre duas ou mais pessoas ou entidades, para que algumas
delas obtenham vantagens ilícitas, vantagens que podem ser patrimoniais ou não
patrimoniais.
Na delação premiada é justamente isso que acontece: o
investigador promete ao arguido que, se este contar a versão que de outro modo
não contaria, o liberta de qualquer punição ou lhe reduz a pena. Daí que a delação
premiada seja, verdadeiramente, uma corrupção legalizada pelo tribunal. Mas o
problema maior surge quando o delactor conta uma versão falseada que interessa
ao investigador ou a si mesmo para salvar a pele”.
Amândio G. Martins
Quanto a quem julga não dever ser quem acusa, estou de acordo. Quanto à chamada "delação premiada", reconhecendo que as palavras são "feias", ressalvo que quem conta factos pode ser aproveitado pela Justiça mas (Atenção!) com PROVAS identificadas como válidas do que diz! E sem prémio por isso.
ResponderEliminarInstituír uma coisa dessas, sejam quais foram as circuntâncias, é abrir a porta a todo o tipo de vinganças e trafulhices!
ResponderEliminarAcho que o que escrevi não deixa dúvidas sobre as condicionantes que deviam existir, a haver uma eventual lei. Desde o nome à apresentação de provas e à ausência de prémio. Acrescento que as leis são muito mas a ausência delas também o é. Veja-se o enriquecimento ilícito e o sigilo bancário. Também, dizem alguns, que "abririam as portas" a muita coisa mas é precisamente isso que é necessário fazer... abrir "portas esconsas". E, se o perdão é ganho, para os católicos, com umas "avé-Marias" após a catarse do confessionário, porque não aceitá-lo para os arrependidos verdadeiros que, ainda por cima, ajudam a sociedade a descobrir "maraus"?
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