A Constituição Portuguesa de 1933, publicada a 11 de Abril, consigna, no
artigo 8º, «a liberdade de pensamento sob qualquer forma». Porém, no mesmo dia,
sai o Decreto 22 469 que refere, no artigo 3.º que a função da censura será
«impedir a perversão da opinião pública na sua função de força social e deverá
ser exercida por forma a defendê-la de todos os factores que a desorientem
contra a verdade, a justiça, a moral, a boa administração e o bem comum, e a
evitar que sejam atacados os princípios fundamentais da organização da
sociedade». A subjectividade inerente às normas do que seria a verdade, a
justiça e a moral levaram à introdução, por parte do Estado Novo, de critérios
censórios que, na prática, cercearam, durante quatro décadas, toda a liberdade
de pensamento em Portugal, apesar de esta estar consagrada na Constituição.
Este blogue foi criado em Janeiro de 2013, com o objectivo de reunir o maior número possível de leitores-escritores de cartas para jornais (cidadãos que enviam as suas cartas para os diferentes Espaços do Leitor). Ao visitante deste blogue, ainda não credenciado, que pretenda publicar aqui os seus textos, convidamo-lo a manifestar essa vontade em e-mail para: rodriguess.vozdagirafa@gmail.com. A resposta será rápida.
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