sexta-feira, 27 de novembro de 2015

UM PERIGO PÚBLICO

                                         INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

Reportando-me ao texto saído neste espaço, louvando João Cravinho pelo projecto que há muitos anos apresentou para combater a corrupção e acusando Sócrates de não o ter feito avançar por conveniência própria, acho importante desmascarar não só  a má-fé de que releva tal acusação como a “isenção” de quem o pariu.
De facto, esta boa alma esquece, deliberadamente, os argumentos então aduzidos contra o projecto; esquece, deliberadamente, que os “puros” do Governo que acaba de ser apeado o aprovaram no Parlamento, sendo chumbado no Tribunal Constitucional, com base nos mesmos argumentos que levaram os deputados que sabem o que andam a fazer a não darem andamento a tal “aborto”.
E porquê? Imagine-se que um “maduro” qualquer me acusa de o ter roubado. Sou chamado para interrogatório, ou mesmo detido, sabe-se lá, nego tal acusação mas dizem-me que tenho de provar que não roubei!
Quer dizer, um bandalho qualquer pode acusar um cidadão das maiores malfeitorias e não tem de provar o que diz; o pobre do acusado é que terá de o fazer… É claro que é INCONSTITUCIONAL, mas para os “madureiras” deste país é a Constituição que é inconstitucional…


                                  Amândio G. Martins

Sem comentários:

Enviar um comentário

Caro(a) leitor(a), o seu comentário é sempre muito bem-vindo, desde que o faça sem recorrer a insultos e/ou a ameaças. Não diga aos outros o que não gostaria que lhe dissessem. Faça comentários construtivos e merecedores de publicação. E não se esconda atrás do anonimato. Obrigado.

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.