O teletrabalho veio para ficar. A energia gasta e a manutenção do equipamento têm de ser pagos pelo patrão. Estas situações não podem obedecer a negociação entre empresário e trabalhador, pois este já está numa posição subalterna. A jornada de trabalho deve ser igual em casa como é na empresa. O funcionário tem de ter direito a deligar, não podendo ser contactado aleatoriamente para lá do seu horário de trabalho. O equilíbrio entre o teletrabalhador e a sua vida familiar e privada é um direito que lhe assiste. Urge haver leis para que a força negocial dos empresários não seja impositiva para com os empregados, não podendo haver perda de subsídio de refeição para o teletrabalhador. Mais uma vez, o Partido Socialista, que se reivindica duma matriz querida do Povo com consciência política - o socialismo - nesta matéria quer ficar também ao lado do patronato...
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quarta-feira, 12 de maio de 2021
O teletrabalhador tem direito a horário fixo
2 comentários:
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A propósito das culturas intensivas e superintensivas, cujos tratamentos para produzirem o máximo, destroem até o meio ambiente, dizia outro dia um ignorante, que era o progresso. Assim é o caso que referes, Vitor; a atualização da exploração amparada pelos "socialistas".
ResponderEliminar... «pelos socialistas», quanto o Salazar foi democrata... Em todo o caso, separo a base do PS, da hierarquia do P«S». Relembremos: As leis do trabalho, ainda são do tempo da cri-mi-no-sa tróika! Quantos matou por desemprego, por fome e suicídio em sequência e por ai fora? Seria interessante o INE se debruçar sobre a matéria...
ResponderEliminarA Luta não pode parar! Urge até ganhar! Um grato abraço, Francisco Ramalho.
Apostila: As leis do trabalho vigoram com a benção do P«S», P«SD« e do moribundo C«DS».