domingo, 21 de abril de 2019


Não obstante a indignação geral...


O tal do Moura parecer ter nos tribunais admiradores que aplicam as suas bojardas; desta vez foi uma sua “discípula” do Tribunal de Loures, que condenou uma vítima de violência  por ter accionado o botão de pânico, que lhe tinha sido facultado para isso mesmo, ao sentir-se ameaçada pelo ex-marido.

Tendo ido buscar o filho, que havia passado algum tempo com o pai, quando caminhava para casa com a criança verificou que o homem a seguia; reclamou com ele, que reagiu mal, tendo ela feito uso do aparelho que lhe tinha sido dado para sua defesa.

Todavia, os polícias que a socorreram e levaram a casa fizeram a “gracinha” de comunicar ao M.P. que o que a senhora quis foi uma boleia para casa no carro da polícia, que não tinha corrido qualquer perigo; ora isto foi prova bastante para que a magistrada condenasse a senhora, sem querer saber de mais nada.

A vítima recorreu da sentença e o Tribunal de Relação de Lisboa deu-lhe razão; os magistrados consideraram inaceitável o entendimento e as declaraçõres dos agentes proferidas em Tribunal e a decisão da magistrada, de que a violência verbal não é geradora de insegurança da vítima...

E aqui ocorre-me fazer a seguinte observação: Será mesmo bom para o desenvolvimento equilibrado de uma criança o convívio obrigatório com um pai violento?


Amândio G. Martins

1 comentário:

  1. Certamente que não! Os tribunais ainda estão “ impregnados” de conceitos bafientos dos “ laços de sangue” , quando tudo o que uma criança precisa é de quem as ame e cuide- e muitas vezes os progenitores não são , de todo , essas pessoas !
    Em relação à decisão da juíza, digo o mesmo que a respeito do Sr. Dr. Neto de Moura: quando for com ela, uma filha ou uma sobrinha, logo veremos o que ela pensa 🤔🤔

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