quinta-feira, 4 de julho de 2013

Trabalho com direitos

 
“Trabalho com direitos”. É a frase, o cartaz, o clamor que mais frequentemente se lê pelas paredes e se ouve e lê nos cartazes de qualquer manifestação social. Leu-se e ouviu-se, destacada e gritada, no último Primeiro de Maio e ouviu-se e leu-se, de novo, nas manifestações associadas à greve geral de 27 de Junho.
Apesar de assim banalizado por tão repetido, é necessário dar mais atenção social e política a este clamor por “trabalho com direitos”.
Com um milhão e meio de desempregados, não surpreende que se clame por “trabalho”, por “mais trabalho”.
O próprio primeiro ministro o fez, na Assembleia da República…
Mas, por “direitos”, com tanto direito, tanta legislação do trabalho que tem sido publicada, pode causar estranheza (re)clamar-se por mais “direitos”.
Todavia, já assim não é se se reconhecer que, pelo menos na última década, apesar de “pacotes” e mais “pacotes” de Direito do Trabalho (DT), tem diminuído, e muito, a garantia de trabalho com direitos. Invertendo o sentido da evolução do DT, desde há mais de um século, a orientação dessa legislação tem sido a da desregulamentação no sentido da continuada eliminação ou diminuição de direitos e, assim, fragilização dos trabalhadores nas relações de trabalho. Quer no sector privado, quer no sector público. Mas o que interessa de sobremaneira destacar é que, perversamente, esta profusão (e confusão …) de legislação laboral está a contribuir para induzir o seu próprio incumprimento.
De facto, nos locais de trabalho (empresas e administração pública), é crescente a insegurança e o medo. Cá “fora”, está o desemprego, com cada vez menor apoio social (quase meio milhão de desempregados não recebe qualquer subsídio de desemprego). Lá “dentro”, os baixos salários, a precariedade e, por via da desregulamentação que, objectivamente, toda esta mais recente legislação de trabalho consubstancia, a crescente desprotecção legal. De que são exemplos (há mais) a facilitação dos despedimentos, a redução das respectivas indemnizações e a cobertura legal para maior precarização do trabalho (trabalho a termo, temporário e dito “independente”).
Isso faz com que, na “penumbra” dos locais de trabalho, as pessoas, sentindo-se legalmente desprotegidas, não só não exercitem os seus direitos em matéria de condições de trabalho como nem sequer os reivindiquem perante a entidade empregadora. Ou, mesmo, se inibam de denunciar às autoridades ou tribunais a sua violação, complexificando e dificultando a própria acção inspectiva e judicial.
Esta situação, potenciada pelo escandaloso nível (crescente) de desemprego e pela difícil situação económica das empresas, está a criar um “caldo” para práticas de “gestão” em que a desregulação, o incumprimento da legislação do trabalho (mesmo “flexibilizada”) é entendida como instrumento de “competitividade” (ou de sobrevivência empresarial).
Afinal, da “flexibilização” da legislação do trabalho, apresentada e “concertada” politicamente como meio de “combate ao desemprego”, não tem - é desnecessário recordar as estatísticas - resultado mais crescimento e emprego.
Tem, isso sim, resultado eliminação ou diminuição de direitos sociais e, acrescendo a outros factores (entre os quais predominam insuficiências de qualificação e ou de ética e ou responsabilidade social das entidades empregadoras), criação de condições para aumento de maior desregulação, falta de cumprimento da lei no domínio das relações e condições de trabalho: salários em atraso ou inferiores aos mínimos legais ou contratuais, não declaração ou subdeclaração de remunerações à Segurança Social e ao fisco, desregramento da duração e organização dos tempos de trabalho, más condições de segurança e saúde do trabalho, clandestinização ou dissimulação das relações de trabalho (como no caso dos falsos “recibos verdes”), não reconhecimento de direitos associados à parentalidade, à condição de trabalhador estudante, à actividade sindical, etc..
Mais, esta crescente desregulação laboral não põe apenas em causa a dignidade das pessoas que trabalham e o Estado de Direito. Consubstancia também um problema económico, visto que, como dumping social que de facto é, constitui concorrência empresarial desleal.
Mais do que nunca, sem dúvida, dado o escandaloso aumento do desemprego, é pertinente que se clame por “trabalho”. Mas, pelo que precede, também por “direitos”.
Por isso, repete-se, dados os valores humanos, sociais e económicos que lhe estão subjacentes, é importante, é premente, que social e politicamente se dê mais atenção (e acção…) a este clamor por “trabalho com direitos”.
 
(Público, 2-7-2013)
João Fraga de Oliveira, Inspector do trabalho (aposentado)
 

 


 

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