sábado, 29 de setembro de 2018

Fama e fava de Ivo


Entre as múltiplas atribuições de um Juiz de Instrução, destaca-se a de assegurar que os deveres da Acusação e da Defesa são cumpridos, e que os direitos, liberdades e garantias que a Constituição atribui a todos os cidadãos são observados. As actividades investigatória e, mais tarde, instrutória, são dirigidas por juízes, e não por quaisquer outros cidadãos, porque, por natureza e definição, os titulares deverão possuir qualidades de independência, inamovibilidade e irresponsabilidade (positiva). Os seus poderes são relativamente latos, neles cabendo a possibilidade de autorizar, ou não, determinados actos de investigação que, não raro, roçam a ilegalidade.

Passada a fase de inquérito na “Operação Marquês”, dirigida pelo juiz Carlos Alexandre (CA), agora, há que analisar a solidez das provas arroladas pelo Ministério Público (MP) – e sancionadas por CA – bem como a correcção dos meios utilizados para as obter. Ditou a sorte que, dos dois juízes possíveis, ficasse designado o juiz Ivo Rosa (IR) para o desempenho desta tarefa que, está bem de ver, vai ser bicuda. Os percursos de carreira de ambos os juízes demonstram que CA mostra tendências para se “colar” ao MP, de onde é oriundo, enquanto IR, com um itinerário profissional mais diversificado e, até, internacionalizado, tende a criar saudável distanciamento daquela instância. Certo é que não vai ser CA a avaliar o seu próprio trabalho. Por via das dúvidas, fico mais descansado quanto à imparcialidade no veredicto final.

2 comentários:

  1. Face à satisfação dos advogados dos vip.s acusados na denominada «operação marquês» com o sorteado juiz Ivo Rosa, aguarda-se que quando o juiz confirmar a acusação de qualquer crime, acusados e seus advogados venham reconhecer a sua culpa...

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    1. Exactamente, caro Ernesto Silva: "quando", como disse. Mas não antes. E toda a força ao verdugo, mas sem sombra de dúvidas, e em toda a legalidade.

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