quinta-feira, 31 de outubro de 2013

JUÍZES, UM SUSTO!


Na última década, e em particular depois dos efeitos do "crash" financeiro no nosso País, os políticos e os partidos têm sido, com toda a justiça diga-se, muito criticados pelo atraso estrutural do País, em comparação com outros da UE. Convém no entanto em abono da verdade salientar, como outros já o fizeram, que o funcionamento da Justiça é absolutamente essencial à existência de valores e princípios éticos. Mas a justiça, e em particular os Juízes, não param de nos surpreender. E quando estes cometem injustiças flagrantes, deveriam ser sancionados, como qualquer outro cidadão prevaricador. A autonomia dos juízes e a sua independência, que não se contesta, não pode ser confundida com o poder absoluto, quais monarcas da Idade Média que não respondiam perante ninguém. Algum controlo e supervisão deverão existir, para prevenir excessos, quando um simples roubo de fruta no supermercado dá prisão efectiva, quando um homicida confesso não é preso, e tantos outros casos em que não se percebe uma coerência, uma orientação, antes decisões incoerentes, que emitem sinais contraditórios para os cidadãos e para as empresas. Segundo o jornal "Público" de 29/10/13, terá sido aplicada pelo tribunal de Braga uma pena suspensa de 4 anos e meio de prisão, por um roubo (digo eu, "desvio" segundo o jornal) de 252 000 euros a uma Conservatória daquela cidade. Terá pesado na decisão do tribunal a confissão dos crimes, falta de vigilância dos superiores, e talvez, julgo eu, o "desvio" ter sido motivado por "amor". A arguida apropriou-se do dinheiro para o dar a um amante, que gostaria de comprar uma casa no Brasil!!! Com uma sentença destas, todos os actuais presos por roubos de menor valor, deveriam ter o direito legal de pedir revisão de sentenças, e os respectivos processos deveriam todos ser julgados por este mesmo Tribunal de Braga. Como é que um Juíz sério e competente, que queira sancionar um crime de um roubo qualquer, poderá aplicar pena de prisão efectiva depois de uma decisão destas? Não será isto um verdadeiro incentivo à prática do crime, e do roubo em particular? Se o problema é da Lei, no que não acredito, mude-se então a Lei!

(Publicado na íntegra no jornal "Público", na sua edição de 31 de Outubro de 2013)

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