sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Swaps e "contratos"

Afinal os contratos swap podem ser anulados, caros “experts”!
Estes contratos são anuláveis se houver uma alteração “anormal” das circunstâncias que se verificavam aquando da sua celebração, nomeadamente ao nível das taxas de juro, de acordo com a sentença do Supremo Tribunal de Justiça a propósito de um swap de 2008 entre um empresário de Barcelos e um Banco!
O mesmo acontece com as ppp e afins!
De que está à espera snr.passos coelho? Afinal tem muito onde cortar sem ir aos bolsos dos pensionistas e funcionários públicos como o tem feito sempre!
Está na hora de ir “roubar” aos grupos económicos que querem sugar mais de 2.000 milhões de euros ao erário público!
Com este precedente vamos aguardar para ver qual será, efetivamente, o jogo deste vil governo e desmascarar as suas reais intenções!
 
Renato Oliveira

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