terça-feira, 29 de março de 2016

Queixa à ERC

O leitor Valdemar Melo mostrou interesse em que se publicasse, neste blogue, a sua queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social


Para:
Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)
Avenida 24 de Julho, n.º 58
1200 – 869 LISBOA
e-mail: info@erc.pt
(Com pedido de recibo)
Vila Nova de Gaia, 21 de Março de 2016.

ASSUNTO: ALTERAÇÃO UNILATERAL DE TEXTO POR PARTE DO JORNAL DE NOTÍCIAS (JN) – QUEIXA.

  1. Em 2015.12.16 foi remetido ao Jornal de Notícias (JN), por via electrónica, um texto relativo à eleição para Presidente da República, que envio em anexo, para conhecimento, a fim de que o mesmo fosse publicado na Página do Leitor, se o JN assim o entendesse.
  1. Na edição do JN de 2016.01.18, constatei a publicação de um texto relativo ao assunto, cuja reprodução envio também em anexo, com o meu nome e endereço electrónico, mas cuja autoria não é minha, porquanto o mesmo, para além de amputado, foi alterado unilateralmente por parte do JN!
  1. Da comparação dos textos referidos nos pontos anteriores, ressalta que são notórias as supressões de conteúdo e, em especial, as alterações unilateralmente introduzidas pelo JN, inclusivamente no seu título.

  1. Perante esta situação apresentei junto do JN, em 2016.02.16, não só um protesto como também uma solicitação para a publicação integral do texto original, o que não foi merecedor de qualquer atenção.

  1. Conseguindo entender que o JN não publique todas as cartas que lhe são dirigidas quer porque não mereçam relevância quer por falta de espaço, já me é mais difícil entender a amputação de partes de texto, não só porque desvirtua a mensagem que se quer passar, como também se trata de um comportamento inaceitável dum Jornal que, noutros tempos, foi sujeito a censura…

  1. E se a amputação de texto, só por si, é já lamentável, parecendo ferir, desde logo, o art.º 37.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) (Liberdade de expressão e informação), em particular o seu n.º 2, a sua alteração unilateral é inqualificável, sob qualquer ponto de vista, pelo que a atitude do JN se afigura, para além de falta respeito pelos leitores, incorrer em eventuais ilícitos jurídicos.

  1. Desta forma e para os efeitos convenientes, venho, ao abrigo do n.º 1 do art.º 52.º da CRP, apresentar a essa Entidade, queixa sobre o comportamento do JN no assunto em questão.

Com os melhores cumprimentos.


Valdemar Melo

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