Para:
Entidade Reguladora para a Comunicação
Social (ERC)
Avenida 24 de Julho, n.º 58
1200 – 869 LISBOA
e-mail: info@erc.pt
(Com pedido de
recibo)
Vila Nova de Gaia, 21 de Março de 2016.
ASSUNTO: ALTERAÇÃO
UNILATERAL DE TEXTO POR PARTE DO JORNAL DE NOTÍCIAS (JN) – QUEIXA.
- Em 2015.12.16 foi remetido ao Jornal de Notícias (JN), por via electrónica, um texto relativo à eleição para Presidente da República, que envio em anexo, para conhecimento, a fim de que o mesmo fosse publicado na Página do Leitor, se o JN assim o entendesse.
- Na edição do JN de 2016.01.18, constatei a publicação de um texto relativo ao assunto, cuja reprodução envio também em anexo, com o meu nome e endereço electrónico, mas cuja autoria não é minha, porquanto o mesmo, para além de amputado, foi alterado unilateralmente por parte do JN!
- Da comparação dos textos referidos nos pontos
anteriores, ressalta que são notórias as supressões de conteúdo e, em
especial, as
alterações unilateralmente introduzidas pelo JN, inclusivamente no seu título.
- Perante esta situação apresentei junto do JN, em 2016.02.16, não só um protesto como também uma solicitação para a
publicação integral do texto original, o que não foi merecedor de qualquer
atenção.
- Conseguindo entender que o JN não publique
todas as cartas que lhe são dirigidas quer porque não mereçam relevância
quer por falta de espaço, já me é mais difícil entender a amputação de
partes de texto, não só porque desvirtua a mensagem que se quer passar,
como também se trata de um comportamento inaceitável dum Jornal que,
noutros tempos, foi sujeito a censura…
- E se a amputação de texto, só por si, é já lamentável, parecendo
ferir, desde logo, o art.º
37.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) (Liberdade de expressão e
informação), em particular o seu n.º 2, a sua alteração unilateral é inqualificável, sob
qualquer ponto de vista, pelo que a atitude do JN se afigura, para
além de falta respeito pelos leitores, incorrer em eventuais ilícitos
jurídicos.
- Desta forma e para os efeitos convenientes, venho, ao
abrigo do n.º
1 do art.º 52.º da CRP, apresentar a
essa Entidade, queixa sobre o comportamento do JN no assunto em
questão.
Com os melhores cumprimentos.
Valdemar
Melo
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