quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

A violação do segredo de Justiça


Muito se tem falado ultimamente do segredo de justiça. A comunicação social está sempre alerta na expectativa de obter uma notícia em primeira mão sobre os casos mais mediáticos. Uma “caixa” como se costuma dizer… É o chamado jornalismo de investigação que deve ser enaltecido quando as notícias resultam desse trabalho. Por outro lado o ministério público tem a obrigação de investigar também esses casos mediáticos. As conclusões apuradas podem vir a ser as mesmas, embora obtidas de fontes diferentes.
Para se acabar com as sistemáticas acusações de fugas de informação sem se chegar a nenhuma conclusão, parece que algo deve ser feito e que tal pode ser simples: quando a investigação jornalística divulga uma determinada notícia que depois também é objecto de inquérito judicial e chega à mesma conclusão, os responsáveis pelo inquérito judicial deviam informar a opinião pública, sem divulgarem dados do processo, que os elementos de que dispõem foram conseguidos posteriormente à notícia da comunicação social e que por isso não havia hipóteses destes terem resultado de uma fuga de informação. No caso contrário, da notícia só ser divulgada depois dos dados já constarem do processo judicial, então o órgão de comunicação social devia poder ser obrigado a divulgar a fonte da notícia apenas para o processo, continuando tudo em segredo de justiça e as fontes dos jornalistas  vedadas ao grande público, sem prejuízo de no caso de ter sido infringida a lei se punirem os responsáveis.

Miguel Rodrigues

1 comentário:

  1. Mas como foi aberta a 'caixa de pandora', a rolha perdeu-se no labirinto instituído para tal fim, sem fim à vista.

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