segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

CRONOMETRAGEM AOS JOGOS DE FUTEBOL



Para quando a entidade que regulamenta e superintende o futebol a nível mundial, que é FIFA-Fédération Internationale de Football Association, ainda não questionou em proceder a uma alteração ao tempo útil que está regulamentado para os jogos de futebol, na variante de onze? Para quando a introdução a alteração dos jogos de futebol, passarem a serem devidamente cronometrados, e não estarem muitas vezes com tempos “mortes”. Para quando (?), essa alteração. Tal como acontece noutras modalidades, como por exemplo no Andebol; Basquetebol; Futsal, Hóquei em Patins, em que os jogos nestas modalidades são devidamente cronometrados. Os jogos de futebol estão regulamentados para os típicos 90 minutos, mas muitas das vezes os jogos não têm mais do que no máximo, para aí uns 50 minutos (bem contadinhos !), de tempo útil de jogo, jogado, isto é a bola a estar a ser devidamente jogada, pois as paragens são demasiadas, ora com falsas simulações de lesões, quantas vezes duvidosas, perdas de tempo com a reposição da bola em jogo, feitas pelos guarda-redes, e outras artimanhas, que todos os jogadores, técnicos e dirigentes bem conhecem e sabem na perfeição, (e, até já se vai notando essas mesmas artimanhas nas camadas de formação), tirando a maior parte das vezes a beleza que o futebol pode proporcionar ao espectador pagante. Todas as vias são legais (?), na ânsia do possível “pontinho” ganho, isto é, o que é necessário é ser amealhado, esse tal ponto, muitas das vezes muito importante para aquelas equipas, com a chamada “corda na garganta”.
Vamos lá a regulamentar com seriedade, cronometrando o tempo útil dos jogos de futebol, e assim, nós espectadores passaremos a ver mais futebol jogado, e a ver os seus intervenientes mais empenhados e mais em movimento.

(Texto-opinião, publicado na edição online secção "Escrevem os leitores" do jornal 
  Record de 08 de Dezembro de 2014)
(Texto-opinião, publicado na edição nrº. 45388 do Diário de Notícias da Madeira de
 10 de Dezembro de 2014)

Mário da Silva Jesus

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