Após o veredicto do Tribunal Constitucional que liquidou a lei de limitação de mandatos, toda a gente voltou a apelar a que se volte a legislar sobre a matéria clarificando e aperfeiçoando a lei. O que me surpreende não é os nossos políticos e comentadores fazerem este apelo, mas conseguirem-no fazer sem se deixar rir. Mas será que essa gente está convencida de que haverá alguma lei portuguesa, por mais elaborada que seja, que ficará protegida das nossas interpretações jurídico-chico-espertas? Como dizia Benjamin Disraeli, «quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando os homens são corruptos, as leis são inúteis». E nós somos um país estruturalmente corrupto. Somos tão corruptos que nem temos sequer a consciência disso.
Imaginem que, na Suécia, na Noruega ou na Alemanha, o respectivo parlamento anunciava publicamente a aprovação de uma lei de limitação de mandatos, justificando-a com a necessidade de renovação da classe política, com a seguinte redacção: «o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos».
Acham que seria possível, na Suécia, na Noruega ou na Alemanha, com a aprovação desta lei, haver presidentes de câmara que, findos os três mandatos, se voltassem a candidatar ao município vizinho ou a vereador no mesmo município, socorrendo-se da esperteza saloia dos nossos políticos (Tribunal Constitucional incluído)?
Só um povo muito corrupto seria capaz de validar uma interpretação da lei que promove descaradamente o adultério político. No terceiro mandato, ainda estão frescas as declarações de amor eterno à sua terrinha proferidas no altar eleitoral e os presidentes eleitos já estão a pôr os palitos à sua terrinha e a querer saltar para cima da terrinha do vizinho. Para já não falar, naqueles que continuarão a exercer o poder de facto no seu município, enquanto um palhaço por si escolhido finge, durante quatro anos, que é o presidente de câmara.
Santana-Maia Leonardo
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