quinta-feira, 18 de abril de 2013

O Tribunal (In)Constitucional


Para uma lei ou uma instituição serem respeitadas é necessário serem respeitáveis. Ora, a nossa Constituição para ser respeitável teria de ser constituída por um conjunto de normas simples, consensuais e facilmente inteligíveis pelo cidadão comum e que reflectisse aquilo que devem ser os princípios fundamentais e irrevogáveis de qualquer Constituição democrática: liberdades e garantias individuais, igualdade do cidadão perante a lei e separação de poderes.

Acontece que a nossa Constituição é uma autêntica sopa da pedra concebida pelos lunáticos da Constituinte e atulhada de normas ridículas, umas impossíveis de se aplicar, outras que nunca se aplicam, outras que só se aplicam às vezes e outras que se aplicam à vontade do freguês. E tudo escrito naquele estilo propagandístico, enfadonho e programático das cantigas de intervenção da época e que hoje só tem paralelo, quer pelo tamanho (294 artigos), quer pelo teor, nos discursos de Fidel Castro. Além disso, por estranho que pareça, o que é típico dos regimes socialistas, é uma Constituição ao serviço dos poderosos e dos donos do regime porque só eles têm o dinheiro (as custas são proibitivas) e os meios (é preciso conhecer o mapa das minas, porque se trata de um terreno altamente minado) para aceder, com sucesso, ao Tribunal Constitucional.

Por sua vez, o Tribunal Constitucional para ser respeitável devia ser composto ou por juízes eleitos por sufrágio universal ou por juízes escolhidos pelo Presidente da República e pela Assembleia da República de entre cidadãos com um currículo, um passado e uma folha de serviços a condizer com a dignidade e importância do cargo, que reflectissem o equilíbrio social (nem só juristas, nem só funcionários públicos) e que pudessem ser escrutinados publicamente, designadamente, pela Assembleia da República, antes de serem empossados.


Acontece que os juízes do Tribunal Constitucional são nomeados pelos partidos com base nos critérios partidários que toda a gente sabe quais são e raramente alguém os conhece, a não ser os seus familiares e o dirigente do partido que os convidou.

Ora, exigir ao cidadão comum que respeite uma Constituição como a nossa e um tribunal constituído desta forma é pedir de mais. Até porque, como toda a gente já percebeu, a declaração de constitucionalidade de qualquer norma depende muito mais da subjectividade dos juízes do que das normas da Constituição que apenas servem de pretexto para validar as opiniões pessoais e políticas dos juízes por mais absurdas que sejam. Basta ver que até os maiores constitucionalistas são apanhados de surpresa com as decisões do Tribunal Constitucional?!... E quando nem os estudiosos da Constituição a percebem ou entendem… 

Santana-Maia Leonardo


3 comentários:

  1. Curioso...tento aceder ao site do TC para verificar quem é quem e ...servidor não encontrado. Irónico.

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  2. A Constituição da República Portuguesa, não sendo uma lei perfeita (talvez não as haja), é um documento valioso, todo ele virado para que os potugueses possam ter uma vida digna e feliz no seu próprio país. Explica, claramente e de forma desenvolvida, nos seus artigos, os direitos e deveres. Constituições sumárias e resumidas, permitem muito mais interpretações arbitrárias e abusivas. Talvez exista um problema na eleição e constituição do Tribunal Constitucional, na medida em que os que não querem respeitar a Constituição têm a possibilidade de lá colocar pessoas para tentar justificar esse desrespeito.

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  3. Há fundamentalmente dois critérios para formalizar ou elaborar uma constituição: princípios gerais claros, logo poucos artigos, ou um extenso conjunto de normas que podem dar lugar a interpretações dúbias, que por sua vez se alicerçam em fundamentos subjectivos e pontuais. Infelizmente a nossa constituição insere-se no segundo caso. O próprio Tribunal Constitucional, que nos custa os olhos da cara, e é constituído mais por fidelidades que por competências isentas e comprovadas, é uma consequência desse emaranhado. A democracia não é apenas o governo das maiorias. É também, ou devia ser, uma forma de organização social em que houvesse respeito pelos valores e onde as responsabilidades não fossem só contabilizadas nas urnas. O artigo de Santana-Maia refere, e muito bem, alguns dos males essenciais em que está envolvida a nossa estrutura social.

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