A
constituição de qualquer país republicano ou monárquico, democrático ou
ditatorial é um enorme conjunto de leis compiladas pela qual se rege uma nação,
ou seja todos os seus habitantes, nacionais e estrangeiros, órgãos de
soberania, instituições públicas ou particulares, civis ou militares.
A
constituição é a lei suprema da nação, nenhuma lei, norma ou regulamento se
sobrepõe a ela.
A
constituição da república portuguesa aprovada na assembleia da república em
dois de abril de 1976 veio substituir a constituição de 1933, aprovada pelo
regime do senhor presidente da república marechal Óscar Fragoso Carmona e pelo
presidente do conselho de ministros doutor António Oliveira Salazar.
A
constituição de 1976, considerada vanguardista para a época, consagra direitos
iguais para homens e mulheres, independentemente da raça, crença religiosa,
ideologia politica, opção sexual, prova disso foi a aprovação da lei que
despenaliza a interrupção voluntaria da gravidez e da lei que permite o
casamento entre pessoas do mesmo sexo sem ser necessário alterar nenhum artigo
da lei fundamental do país.
Embora o
núcleo central da constituição se mantenha, ao longo dos anos tem sofrido várias
alterações, principalmente nas leis de índole económica, dando inicio à
privatização das empresas estatais.
É caso para
dizer que a constituição da república portuguesa, assim como as dos demais
países, são compêndios de leis evolutivas com o passar dos anos.
A aprovação
da constituição de 1976 pôs termo ao processo revolucionário iniciado a vinte e
cinco de abril de 1974 e institucionaliza o regime democrático em Portugal. O
presidente da república era na altura o senhor general Francisco Costa Gomes e
o primeiro ministro era o senhor almirante José Batista Pinheiro Azevedo.
Principais
poderes do presidente da república consagrados na constituição da república
portuguesa de 1976:
Promulgar e
vetar leis e decretos leis.
Dissolver a
assembleia da república e as assembleias regionais.
Nomear o
primeiro ministro, empossar e demitir o governo.
Representar
o pais dentro e fora da fronteira nacional.
Por
inerência do cargo é comandante supremo das forças armadas.
Poderes da
assembleia da república que merecem destaque:
Aprovação ou
rejeição do orçamento geral do estado.
Aprovação,
revogação ou alteração de leis e decretos leis.
Aprovação de
moções de censura e de confiança.
Poderes
essenciais do governo:
Elaborar o
orçamento geral do estado.
Criar
decretos leis e regulamentos administrativos de âmbito geral.
Propor leis,
revogação de leis ou alteração das mesmas.
Estabelecer
ou cancelar relações com outros países.
Cabe ao poder
judicial fazer cumprir a legislação em vigor e condenar os infratores da mesma.
O tribunal constitucional é a superior instância judicial da nação.
Com amizade.
Araujo.
Muito grato lhe fico pela sua bela aula sobre cidadania, com todos os órgãos de soberania num estado de direito.
ResponderEliminarMuito obrigado, pois.