O artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que «todos têm direito ao trabalho» e que incumbe ao Estado, «promover políticas de pleno emprego». No artigo 53.º da Constituição, «é garantido aos trabalhadores a segurança no emprego».
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sábado, 19 de julho de 2014
Desemprego é inconstitucional
O artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que «todos têm direito ao trabalho» e que incumbe ao Estado, «promover políticas de pleno emprego». No artigo 53.º da Constituição, «é garantido aos trabalhadores a segurança no emprego».
2 comentários:
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Mas a canalha que nos tem lixado anos a fio quer acabar com o inconstitucional desemprego, matando-nos a todos.
ResponderEliminarÉ preciso escrever muito sobre este assunto. Desemprego, desemprego, desemprego. Li bem? 256% de desemprego entre os professores? A defesa do direito ao Trabalho, tão importante.Obrigada.
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