segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Artigo 530º – Direito à Greve.


Lido o editorial do Público deste Sábado duvidei e corri para o texto da Constituição. Afinal ainda lá está consagrado o direito à greve. Até quando?? 
Comparar o movimento de professores, feito dentro da legalidade e de forma completamente pacífica, aos “coletes amarelos”, é um abuso. Nada do que se escreveu a seguir me surpreendeu e pouco acrescentou ao debate, porque o editorial decalcou, quase pontualmente, as teses vagamente ameaçadoras do ministro da Educação na sua conferência de imprensa. 
Pretendia-se, pretende-se sempre, que os professores fizessem uma greve que não provocasse transtornos, naquilo que seria uma óptima jornada de luta para .... o Governo!! Sem chatices para ninguém e, no fim, descontava-se os dias de paralisação no magro pecúlio dos professores seguindo tudo na mesma. 
A Educação foi levada à exaustão por anos de políticas erradas e subfinanciamento. Não é de estranhar que tenhamos esta erupção de protestos. 
Temos assistido indiferentes ao espezinhar desta classe de profissionais mas alguma coisa tem que mudar porque, no limite, são os nossos filhos os mais prejudicados. Não sou, não fui e NÃO QUERO ser professor. 

1 comentário:

  1. Chego a pensar que há muito "boa" gente que gostava de abolir o tal artigo da Constituição. Não terão, provavelmente, a coragem de o propor em alta voz. Ainda...

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